Brasil INMETRO emitiu dois novos regulamentos sobre luzes LED e iluminação pública

De acordo com a alteração do regulamento GRPC, o Bureau Nacional de Normas do Brasil, o INMETRO aprovou a nova versão do regulamento Portaria 69:2022 sobre lâmpadas / tubos de LED em 16 de fevereiro de 2022, que foi publicado em seu registro oficial em 25 de fevereiro e aplicado em 3 de março de 2022.

O regulamento substitui a Portaria 389:2014, a Portaria 143:2015 e suas alterações, que vêm sendo implementadas há muitos anos.

As principais diferenças entre o antigo e o novo regulamento são as seguintes:

Novos regulamentos (Portaria nº 69) Novos regulamentos (Portaria nº 389)

A potência medida inicial não deve exceder 10% de desvio da potência nominal

A potência medida inicial não deve exceder 10% acima da potência nominal

A intensidade de luz de pico inicial medida não deve exceder 25% de desvio do valor nominal

A intensidade de pico de luz inicial medida não deve ser inferior a 75% do valor nominal

Não aplicável ao teste de capacitor eletrolítico Se necessário, é adequado para teste de capacitor eletrolítico
O certificado é válido por 4 anos O certificado é válido por 3 anos

Em 17 de fevereiro de 2022, o Bureau Nacional de Normas do INMETRO aprovou a nova versão da Portaria 62:2022 regulamentos sobre lâmpadas de rua, que foi publicada em seu diário oficial em 24 de fevereiro e entrou em vigor em 3 de março de 2022.

O regulamento substitui a Portaria 20:2017 e suas alterações, que vêm sendo implementadas há muitos anos, e redefine os requisitos obrigatórios de desempenho, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética de lâmpadas de rua.


Horário de postagem: 13 de abril de 2022
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